Regulamento do Concurso para participação na
ESCOLA DE FÍSICA NO CERN PARA PROFESSORES PORTUGUESES 2009
(CERN’s Portuguese Teachers Program 2009)
Co-organizado pelo CERN e pelo Laboratório de Instrumentação e Física
Experimental de Partículas, com o apoio da Ciência Viva
Artigo 1º
Natureza e finalidade do concurso
A participação na Escola de Física no CERN para Professores Portugueses é feita
apenas após aceitação dos candidatos em concurso, o qual se rege pelas
disposições constantes do presente regulamento.
Artigo 2º
Âmbito do concurso
Este concurso diz respeito à participação numa acção de formação para
Professores e Educadores, a ter lugar no CERN de 30 de Agosto a 4 de Setembro
de 2009, maioritariamente em Língua Portuguesa, e é apoiado pela Agência Ciência
Viva através do Projecto 2008-023/369.
Ao concurso podem candidatar-se quer Professores de Escolas do Ensino Público
ou Privado Portuguesas, em disciplinas do agrupamento de Ciências Físico-
Químicas ou áreas associadas, quer profissionais na área da Educação e
Divulgação ligadas ao Ensino da Física e das Ciências Experimentais nas Escolas.
Artigo 3º
Abertura de concurso e Prazo para
apresentação de candidaturas
O concurso é aberto através de anúncio público na página web do LIP e
na página
da Ciência Viva. O prazo para apresentação de candidaturas decorre até ao dia 30
de Maio de 2009.
Artigo 4º
Composição do júri
O júri do concurso é constituído antes da abertura do concurso e é composto por
três membros:
a) Um elemento indicado pela Direcção do LIP, que preside;
b) Um elemento indicado pelo Coordenador do projecto de suporte a este
Programa de Formação;
c) Um elemento indicado pela Direcção da Agência Ciência Viva.
Artigo 5º
Apreciação curricular dos candidatos
O júri aprecia o curriculum profissional dos candidatos, podendo, se assim o
entender, solicitar os esclarecimentos e informações complementares que
considere necessários.
Artigo 6º
São critérios de selecção definidos pelo júri:
a) O curriculum profissional do candidato;
b) A participação em actividades extra-curriculares envolvendo, nomeadamente o
LIP, a Física de Partículas e/ou o CERN bem como a participação em projectos da
Ciência Viva na área da Física ou áreas associadas;
c) A localização das Escolas ou Centros de Actividade dos Candidatos,
privilegiando os candidatos de regiões periféricas, do interior ou insulares;
d) Já terem concorrido a outros programas similares e nãão terem tido
oportunidade de participação;
e) O júri pode considerar, caso a caso, outros factores relevantes para a apreciação
dos candidatos.
Critérios de Selecção
Artigo 7º
Selecção e Aceitação dos candidatos
a) O número de vagas disponível neste Programa de Formação foi fixado em 45.
b)Os candidatos serão seleccionados pelo júri para participação no programa
como participantes efectivos, ou como participantes suplentes, ou não serão
seleccionados.
c)Os participantes efectivos serão informados de imediato, e terão 5 dias úteis
para comunicarem a sua aceitação.
d) Os participantes suplentes serão serializados pelo júri, e serão contactados por
ordem à medida que os candidatos efectivos recusem participar e/ou não
comuniquem atempadamente a aceitação da sua participação no Programa.
e)Ao concorrerem os participantes aceitam implicitamente as condições de
participação no Programa, e nomeadamente asseguram a presença no CERN
desde o dia 30 de Agosto ao dia 4 de Setembro de 2009, com eventual chegada a
Lisboa no dia 30 de Agosto e saída de Lisboa no dia 6 de Setembro, se tal for
julgado oportuno em função das especificidades das condições particulares de
viagem.
Artigo 8º
Suporte de custos do Programa
O apoio da Agência Ciência Viva a este Programa de Formação permite realizá-lo
sem custos para os participantes.
Assim:
a) Os custos das viagens de ida e volta ao CERN, bem como os custos de
estadia e alimentação no CERN, são cobertos por este Programa.
b) Os custos de deslocação em Portugal, e estadia em Lisboa se necessária,
dos participantes cuja residência e local de trabalho estejam a uma
distância superior a 50 km, ou por outras razões consideradas válidas pelo
Coordenador do projecto, serão também suportados pelo projecto.
c) Não serão suportadas despesas de táxi ou de viaturas privadas, excepto em
casos excepcionais e devidamente justificados.
d) Todos os participantes beneficiário de seguro de viagem e de saúde pela
duração do Programa.
Artigo 9º
Omissões e ambiguidades
Eventuais omissões deste regulamento serão resolvidas pela Direcção do LIP
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